TERMOS E CONDIÇÕES DE COMPRA, CONFIDENCIALIDADE E OUTRAS AVENÇAS
São partes deste instrumento, de um lado:
Empresa que realizará a venda de produtos ou serviços, doravante designado simplesmente FORNECEDOR e, de outro,
PUTZMEISTER BRASIL LTDA, empresa privada estabelecida na Estrada Municipal do Mingú, nº1407, Parque Rio Abaixo, Município de Atibaia, Estado de São Paulo, CNPJ nº 43.718.253/0001-08, e-mail comercial@putzmeister.com.br neste ato representada nos termos do seu contrato e estatuto social, doravante denominada simplesmente PUTZMEISTER BRASIL LTDA.
- Considerando que a PUTZMEISTER BRASIL LTDA, industrializa e comercializa a consumidores finais, através de seu setor comercial ou através de outros canais de venda produtos fabricados ou fornecidos e/ou distribuídos pelo FORNECEDOR;
- Considerando que a PUTZMEISTER BRASIL LTDA, utiliza no procedimento de industrialização de seus produtos componentes fornecidos por diversas indústrias e que parte destes componentes são elaborados com base em desenvolvimento intelectual e técnico com projetos fornecidos pela PUTZMEISTER BRASIL LTDA;
- Considerando que a PUTZMEISTER BRASIL LTDA é proprietária do desenvolvimento industrial e possui o registro de marcas próprias para desenvolvimento e fabricação de produtos;
- Considerando que a PUTZMEISTER BRASIL LTDA fornece aos clientes a reposição e peças de manutenção de seus produtos, inclusive dos componentes e produtos alvo dos presentes termos;
- Considerando que o FORNECEDOR possui experiência na distribuição, desenvolvimento e fabricação de produtos e se declara plenamente apto a prestar tais serviços à PUTZMEISTER BRASIL LTDA;
- Considerando que é de interesse das partes estabelecerem as regras que nortearão a fabricação e o fornecimento dos produtos, de forma a garantir que os mesmos atendam às necessidades da PUTZMEISTER BRASIL LTDA., do público consumidor e mantenham a qualidade e excelência que destacam o nome e a marca das partes na escolha do consumidor,
RESOLVEM as partes firmar este instrumento, que será aplicável a todos os pedidos e contratos específicos de fornecimento, desenvolvimento industrial e análise de viabilidade produtiva que venham a ser celebrados pelos contratantes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Objetiva estes termos regular as condições de fornecimento, distribuição, fabricação, análise ou avaliação de componentes para industrialização, entrega e acondicionamento dos produtos fornecidos pelo FORNECEDOR, a devolução por parte da PUTZMEISTER BRASIL LTDA, pedidos, cancelamentos, prazos de entrega, qualidade, garantia, sigilo e confidencialidade e outras avenças.
1.2. Os produtos que forem submetidos para avaliação de viabilidade de industrialização, fabricados e fornecidos pelo FORNECEDOR deverão estar de acordo com as especificações solicitadas pela PUTZMEISTER BRASIL LTDA, observado o disposto na cláusula 2.1 abaixo.
1.3. O FORNECEDOR se responsabiliza perante PUTZMEISTER BRASIL LTDA a manter a quantidade mínima de fornecimento de produto acordada nos pedidos de compra.
1.4. O FORNECEDOR se obriga a abster-se de utilizar as informações, projetos, tecnologia, métodos de produção que tenham sido fornecidos pela PUTZMEISTER BRASIL LTDA a qualquer título pelo prazo de 10(dez) anos do conhecimento destas informações transferidas pela PUTZMEISTER BRASIL LTDA para o FORNECEDOR, salvo para o fornecimento de pedidos da PUTZMEISTER BRASIL LTDA e ou que sejam de domínio público, sem prejuízo do impedimento legal de uso de marca e patentes registradas de propriedade da PUTZMEISTER BRASIL LTDA por prazo superior ao ora estabelecido.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA:
2.1. O FORNECEDOR assegura que todos os produtos fabricados e fornecidos no âmbito deste instrumento ou através de instrumentos próprios (contratos ou pedidos de fornecimento) são produzidos dentro das especificações constantes do pedido e certificados pelos órgãos competentes (ex. ANVISA, INMETRO) e não oferecem riscos à saúde ou segurança do consumidor final, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua própria natureza, responsabilizando-se por fazer constar das embalagens, rótulos, manuais e de todo material de comunicação, informações claras e precisas acerca desses eventuais riscos.
2.2. Se o FORNECEDOR vier a tomar conhecimento, depois da celebração deste instrumento ou após a contratação de fornecimento específico de um produto, de sua periculosidade ou nocividade, deverá comunicar o fato IMEDIATAMENTE à PUTZMEISTER BRASIL LTDA para que juntos, FORNECEDOR e PUTZMEISTER BRASIL LTDA, decidam sobre a suspensão de comercialização, comunicação ao mercado, devolução de eventual estoque, entre outras questões relacionadas.
2.2.1. Na hipótese prevista nesta cláusula, é certo que o FORNECEDOR deverá responder pelos prejuízos suportados pela PUTZMEISTER BRASIL LTDA, bem como deverá ressarci-la de honorários advocatícios ou outros gastos que se fizerem necessários para a dissolução da questão.
2.3. O FORNECEDOR é responsável perante a PUTZMEISTER BRASIL LTDA e os consumidores finais, pelos defeitos de fabricação ou acondicionamento dos produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização, riscos, durabilidade e especificação técnica.
2.3.1. A responsabilidade prevista no item 2.3. acima não será atribuída ao FORNECEDOR caso a PUTZMEISTER BRASIL LTDA seja responsável pelo acondicionamento dos produtos e suprima ou inclua informações sobre sua utilização ou riscos, ou, ainda, quando demonstrar que o defeito inexiste ou que o defeito decorre de culpa exclusiva do consumidor.
2.3.2. O produto é defeituoso quando não atende à finalidade a que se destina nem oferece a segurança que dele se espera, razão pela qual não poderá ser considerado defeituoso o produto pelo fato de existir outro de melhor qualidade no mercado.
2.4. O FORNECEDOR se responsabiliza integralmente pelos prazos acordados com a PUTZMEISTER BRASIL LTDA para fabricação e/ou entrega dos produtos, bem como pelo seu manuseio sem que ocorra qualquer tipo de avaria quando da fabricação, armazenamento e transporte.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRODUTOS COM DEFEITOS:
3.1. Deverá o FORNECEDOR zelar para que os produtos fabricados e fornecidos à PUTZMEISTER BRASIL LTDA observem, no momento da entrega, seus respectivos prazos de validade e estejam de acordo com as indicações constantes da embalagem, rotulagem e de todo o material de comunicação, bem como de que estejam embalados adequadamente, sem qualquer indício de deterioração, obrigando-se pelo recebimento em devolução daqueles itens onde seja constatada alguma irregularidade, para substituição por produtos em condições adequadas, ou compensação do valor da devolução em fornecimentos futuros, como ficar ajustado entre as partes.
3.2. Para a hipótese de vícios que, por sua natureza só possam ser constatados pelo consumidor final, deverá o FORNECEDOR atuar de forma a reparar os danos causados para a PUTZMEISTER BRASIL LTDA. e seus consumidores, quando possível o fazendo diretamente ou por terceiros que terão seus custos e despesas arcados pelo FORNECEDOR.
3.2.1. Sendo a PUTZMEISTER BRASIL LTDA. demandada através diretamente, ou através de reclamação proposta administrativamente perante órgãos de proteção do consumidor ou ainda judicialmente por conta de vícios de produto atribuíveis ao FORNECEDOR, poderá alternativamente e à sua escolha:
3.2.1.1. Na hipótese de ser desfeita a venda por vício do produto, a PUTZMEISTER BRASIL LTDA devolverá o produto defeituoso ao FORNECEDOR, que se obriga a repor o estoque da PUTZMEISTER BRASIL LTDA. com produto em perfeitas condições, arcando ainda, se for a hipótese com todas as despesas realizadas para a substituição do produto defeituoso, sem prejuízo de eventual reparação pelos danos causados.
3.2.2.2. Na hipótese de a PUTZMEISTER BRASIL LTDA ter que realizar a troca por outro produto com funcionalidades semelhantes de fabricação/fornecimento de terceiros ou do próprio fornecedor, de valor superior, além de o FORNECEDOR ficar obrigado a aceitar em devolução o produto defeituoso, repondo o estoque da PUTZMEISTER BRASIL LTDA, ficará ainda responsável por reembolsar PUTZMEISTER BRASIL LTDA da diferença do preço de custo do produto dado ao consumidor em troca.
3.2.2.3. Da mesma forma, se a PUTZMEISTER BRASIL LTDA. for obrigada a adquirir no mercado o produto, idêntico ou semelhante ao adquirido pelo consumidor que se encontra viciado - para proceder a troca ao consumidor final, o FORNECEDOR lhe reembolsará o respectivo valor, sem prejuízo de eventual indenização.
3.4. Na hipótese de o FORNECEDOR ser o fabricante ou o importador dos produtos, deverá assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
3.5. Não sendo o FORNECEDOR o fabricante ou o importador dos produtos, deverá informar o nome e o endereço do fabricante e/ou do importador na embalagem e em todos os materiais de comunicação, ou ainda no pedido de compra viabilizando a rastreabilidade dos componentes pela PUTZMEISTER BRASIL LTDA.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA COMPRA
4.1.O cancelamento da comprasse dará sem ônus para a PUTZMEISTER BRASIL LTDA. nas hipóteses previstas na legislação bem como pelo atraso no cumprimento do prazo para a entrega e inadequação do produto com o pedido realizado.
4.2. Fica estabelecido que possam ser cancelados ou suspensos os pedidos pendentes junto ao FORNECEDOR sem ônus para a PUTZMEISTER BRASIL LTDA. na hipótese de se decretada pela autoridade sanitária ou autoridade pública a interrupção das atividades por motivo de calamidade pública, pandemia, guerra, intervenção militar ou outros motivos que venha de alguma forma atrapalhar ou impedir o desenvolvimento normal das atividades da PUTZMEISTER BRASIL LTDA.
CLÁUSULA QUINTA – DA LEGITIMIDADE DO FORNECIMENTO:
5.1. O FORNECEDOR, expressamente declara que os produtos fabricados e fornecidos à PUTZMEISTER BRASIL LTDA. no âmbito deste instrumento ou ainda através dos instrumentos de fornecimento específicos, são de sua fabricação ou cuja distribuição se dá de forma regular, não existindo qualquer ônus, gravame, direito e ação de terceiro, que impeça ou prejudique a sua comercialização à PUTZMEISTER BRASIL LTDA.
5.2. Na hipótese de os produtos ou quaisquer das peças utilizadas em sua fabricação serem importados, o FORNECEDOR declara que cumpriu todas as formalidades legais necessárias relativas à sua regular importação para o território nacional, bem como aquelas relativas ao seu desembaraço aduaneiro e posterior registro ou cadastramento junto aos órgãos competentes, na forma da legislação aplicável.
5.3. Enquadrando-se o objeto de fabricação e fornecimento à PUTZMEISTER BRASIL LTDA ao disposto nas Leis 9.609/98 e 9.610/98, declara o FORNECEDOR que manterá a PUTZMEISTER BRASIL LTDA imune a qualquer questionamento relativo a direitos autorais e ou de propriedade intelectual, que declara estarem perfeitamente observados para fornecimento dos produtos à PUTZMEISTER BRASIL LTDA e desta aos consumidores finais.
5.3.1 O FORNECEDOR deverá realizar todas as pesquisas de mercado necessárias, bem como junto aos órgãos que regulam a matéria, a fim de garantir que os produtos fabricados não conflitam com patentes de terceiros, sendo responsável por eventuais percalços e danos oriundos do fornecimento de produtos patenteados por terceiros.
5.3.2 Sempre que a PUTZMEISTER BRASIL LTDA for questionada administrativa ou judicialmente pela comercialização de produtos com violação de qualquer direito de propriedade intelectual (marcas ou patentes), desse fato dará notícia imediata ao FORNECEDOR, que assumirá, por sua conta os custos da defesa da PUTZMEISTER BRASIL LTDA. em tais demandas.
5.3.3. Sofrendo a PUTZMEISTER BRASIL LTDA., por conta dos procedimentos judiciais ou administrativos a busca e apreensão de seu estoque de produtos fornecidos pelo FORNECEDOR, o mesmo imediatamente reembolsará a PUTZMEISTER BRASIL LTDA. por seu valor de custo atualizado até a data da constrição.
5.3.4. Na hipótese de não haver busca e apreensão, mas ficar a PUTZMEISTER BRASIL LTDA impossibilitada de continuar a comercialização de produtos fornecidos pelo FORNECEDOR, o FORNECEDOR receberá em devolução os produtos tidos como de exploração ilegal, ressarcindo a PUTZMEISTER BRASIL LTDA do seu preço de custo devidamente atualizado.
CLÁUSULA SEXTA – DA LEGITIMIDADE DO REPRESENTANTE DO FORNECEDOR
6.1 O FORNECEDOR autoriza, desde já, ser representado junto à PUTZMEISTER BRASIL LTDA por seus prepostos, para que estes possam negociar os prazos de entrega, pagamento, descontos, condições comerciais, devoluções e ações comerciais que sejam específicas de cada pedido a ser realizado, respondendo pela sua eficácia e condições perante a PUTZMEISTER BRASIL LTDA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS DECORRENTES DO FORNECIMENTO DE PRODUTOS:
7.1 Sem prejuízo de outras disposições deste instrumento, convencionam as Partes que todos os procedimentos, administrativos e judiciais propostos por consumidores finais, órgãos de proteção ao consumidor, Ministério Público, órgãos vinculados à Administração Pública (ex: INMETRO e ANVISA) contra a PUTZMEISTER BRASIL LTDA e que tenham por fundamento os produtos fornecidos no âmbito deste instrumento ou de contratos/pedidos de fornecimento específicos serão comunicados por meio de e-mail murilo.lacalle@putzmeister.com tendo eficácia para todos os fins legais.
CLÁUSULA OITAVA – DA OBRIGAÇÃO DE SIGILO
8.1.O FORNECEDOR compromete-se a manter sigilo em relação aos segredos comerciais e/ou industriais da PUTZMEISTER BRASIL LTDA durante e após o término das relações comerciais.
8.2. O FORNECEDOR deve cuidar dos bens da empresa confidencialmente. Em particular, a propriedade da empresa, material ou intelectual não deve ser acessível a terceiros para inspeção ou reprodução. A propriedade da empresa inclui os segredos comerciais ou industriais de outras empresas que fazem parte do grupo econômico, em como os segredos comerciais e/ou industriais dos parceiros comerciais divulgados ao FORNECEDOR como parte das relações comerciais com a PUTZMEISTER BRASIL LTDA.
8.3. A propriedade da empresa inclui, independentemente do modo de armazenamento das informações, todas as informações de natureza técnica ou comercial relacionadas aos serviços do contratante para PUTZMEISTER BRASIL LTDA E GRUPO PUTZMEISTER, incluindo desenhos, modelos, amostras, listas de peças, mídia de dados e conhecimentos, habilidades, métodos de fabricação e tecnologias pela PUTZMEISTER BRASIL LTDA.
8.4. O FORNECEDOR compromete-se a abster-se de utilizar os bens da empresa para qualquer finalidade que não seja acordada com o PUTZMEISTER BRASIL LTDA com o propósito da prestação de serviços, sua preparação e avaliação.
8.5. O Fornecedor compromete-se a tomar todas as medidas necessárias para manter o sigilo. O FORNECEDOR só poderá permitir o acesso interno ao imóvel da empresa se for necessário acesso para a formação e execução do contrato com a PUTZMEISTER BRASIL LTDA se seus funcionários em questão forem confiáveis e tiverem sido expressamente obrigados a manter sigilo, respondendo o FORNECEDOR por eventuais procedimentos que afrontem ao teor da cláusula de sigilo, respondendo objetivamente pelos danos advindos, independente de culpa nos atos que violarem o sigilo alvo dos presentes termos.
8.6. Para cada infração destes termos de sigilo, a PUTZMEISTER BRASIL LTDA pode exigir o pagamento da multa. Em caso de infração, o FORNECEDOR é obrigado a devolver todos os bens da empresa imediatamente para PUTZMEISTER BRASIL LTDA após o prazo de 24 horas da comunicação realizada pelo e-mail cadastrado, tendo efeitos de notificação e comunicação dos atos. O FORNECEDOR não tem direitos de retenção, comercial ou não.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
9.1. O FORNECEDOR declara que os produtos fornecidos no âmbito deste instrumento ou através dos instrumentos próprios, terão passado por controle de qualidade rigoroso, garantindo que providenciará peças de reposição, sobressalentes se e enquanto perdurar o oferecimento de tais produtos no mercado.
9.2. Além do estipulado acima, concederá aos consumidores finais garantia compatível com a natureza dos produtos.
9.3. A garantia estipulada nesta cláusula não abrange defeitos decorrentes de má utilização por parte do consumidor final, do que este será advertido em todo o material de comunicação que acompanhar o produto fornecido ou no pedido de compra.
9.4. Após o período de garantia, o FORNECEDOR se compromete a providenciar peças que se façam necessárias, ou a efetuar reparos, através de uma rede de assistência técnica credenciada, que também será informada no pedido de compra.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONFIDENCIALIDADE:
10.1.“Informações confidenciais” significam os dados confidenciais ou as informações desenvolvidas ou adquiridas pelo FORNECEDOR ou pela PUTZMEISTER BRASIL LTDA, e cuja divulgação, por qualquer das partes é vedada taxativamente, a menos que expressamente autorizada pela outra parte.
10.2. O FORNECEDOR e a PUTZMEISTER BRASIL LTDA manterão sigilo absoluto sobre os dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, de que, eventualmente, tenham conhecimento em razão dos presentes termos, não podendo ser publicados, divulgados ou de outra forma, colocados à disposição, direta ou indiretamente a qualquer pessoa, exceto àqueles empregados, agentes ou contratados das partes, que deles necessitem para o cumprimento destes termos.
10.3. O FORNECEDOR e a PUTZMEISTER BRASIL LTDA serão solidária e individualmente responsáveis pelo descumprimento, por seus agentes, empregados ou contratados, da obrigação de confidencialidade, sujeitando-se à indenização de todos os danos decorrentes para a outra parte, com a ressalva do disposto abaixo.
10.3.1. A divulgação de informações confidenciais só não gerará a indenização prevista, quando:
a) a parte comprovar que a informação já era do seu conhecimento, antes de ser recebida da outra parte, não tendo por isso a obrigatoriedade de mantê-la confidencial;
b) a informação tiver sido legalmente obtida de terceiros, sem infringência de qualquer das disposições destes termos;
c)a informação está ou se tornou publicamente disponível de outra forma, que não em decorrência de qualquer ato ou omissão das partes ou seus prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
11.1. Aplica-se ao presente termos e aos instrumentos específicos de fornecimento firmados entre as partes a legislação pertinente e em vigor no território brasileiro, inclusive as normas regulamentadoras do INMETRO/IPEM, ABNT, dentre outras.
11.2. As comunicações entre as partes deverão ser feitas por escrito, mediante e-mail ao endereço cadastrado e, caso não seja confirmado o recebimento do e-mail, será realizado por carta no endereço constante dos presentes termos ou dos pedidos realizados posteriormente, e serão consideradas eficazes, quando:
a) imediatamente, quando feita ou entregue pessoalmente, por oficial público ou por correio expresso;
b) no 5º dia útil após a data de postagem, se através de carta registrada ou normal.
c) no 2º dia útil com a confirmação da entrega/recebimento, quando feitas por e-mail cadastrado.
11.3. Estes termos obrigará as partes e seus respectivos sucessores a qualquer título.
11.4. A invalidade ou inaplicabilidade de quaisquer das cláusulas e condições ora estabelecidas, não afetará as demais disposições destes termos.
11.5. Qualquer tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste instrumento não induzirá em novação, podendo a parte exigir o adimplemento da obrigação descumprida a qualquer tempo.
11.6. As partes deste acordo não mantêm uma com a outra qualquer vínculo de representação, emprego ou qualquer tipo de participação societária. Nenhuma das partes terá qualquer direito, poder ou autoridade para celebrar qualquer acordo no lugar ou em nome da outra parte, nem contrair qualquer obrigação ou responsabilidade em nome da outra, nem, ainda, para vincular essa outra parte.
11.7. O FORNECEDOR declara, neste ato, que todos seus colaboradores estão exercendo suas atividades em situação regular, bem como que realiza todos os pagamentos e recolhimentos exigidos, como, mas não se limitando, o recolhimento das contribuições sociais (GPS/INSS e GFIP/FGTS-RE).
11.8. O FORNECEDOR declara que não possui nenhum tipo de relação contratual ou comercial com empresas que não se adequem ao disposto no item 11.7 e 13.1 dos presentes Termos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TÍTULOS EMITIDOS EM DECORRÊNCIA DOS FORNECIMENTOS
12.1. O FORNECEDOR faturará os produtos de acordo com as condições comerciais estabelecidas com a PUTZMEISTER BRASIL LTDA, sendo certo que, na hipótese de o FORNECEDOR pretender ceder, dar em garantia ou, de qualquer forma sub-rogar terceiros no direito de crédito que detenha contra a PUTZMEISTER BRASIL LTDA por conta de fornecimentos realizados e mercadorias que tenham sido entregues, deverá, obrigatoriamente, sob pena de não produzirem qualquer efeito contra a PUTZMEISTER BRASIL LTDA:
12.1.1. notificar previamente a PUTZMEISTER BRASIL LTDA por intermédio de cartório de Títulos e Documentos, informando sua intenção de ceder ou dar em garantia os créditos;
12.1.2. notificar previamente a PUTZMEISTER BRASIL LTDA da efetiva negociação e cessão do crédito, devendo constar na notificação, necessariamente, a descrição dos títulos dados em garantia, bem como seus respectivos valores, com declaração expressa de que a instituição financeira concorda que o crédito objeto da garantia corresponde aos valores totais dos títulos deduzidos os descontos comerciais, devoluções e bonificações aplicáveis aos fornecimentos. A notificação deverá ser enviada para o endereço da sede da PUTZMEISTER BRASIL LTDA. constante dos presentes termos ou sua atualização vigente no registro da Junta Comercial do Estado onde estiver estabelecida a PUTZMEISTER BRASIL LTDA no momento da notificação.
12.1.3. A notificação prevista na cláusula 12.1.1 e 12.1.2 poderá ser dispensada com a comunicação da pretensão do FORNECEDOR e aceite por escrito da PUTZMEISTER BRASIL LTDA por seu representante legal e ou preposto.
12.2. Na hipótese de o FORNECEDOR pretender antecipação no recebimento, antes de negociar com terceiros seu crédito contra a PUTZMEISTER BRASIL LTDA, deverá notificar por escrito a PUTZMEISTER BRASIL LTDA. Uma vez comunicada formalmente à intenção, a PUTZMEISTER BRASIL LTDA se manifestará, também formalmente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) contadas do recebimento da comunicação, valendo o silêncio como negativa, restando deste modo vedada, a cessão de crédito de qualquer tipo, a terceiros.
12.3. Uma vez que seja alterado o domicílio bancário do FORNECEDOR, todos os pagamentos que forem feitos pela PUTZMEISTER BRASIL LTDA ao FORNECEDOR se e enquanto não indicado outro domicílio, serão realizados neste domicílio bancário, ciente o FORNECEDOR que não será possível manter domicílios diversos para recebimento de seus créditos decorrentes de fornecimentos.
12.4. A cessão de créditos poderá ser aprovada pela PUTZMEISTER BRASIL LTDA, através de representante constituído na forma de seus atos constitutivos.
12.5. Na hipótese de a PUTZMEISTER BRASIL LTDA não ser comunicada da cessão ou dação em garantia dos títulos decorrentes de fornecimentos, não importará o reconhecimento dos títulos ou obrigação de seu pagamento para terceiros e tal procedimento poderá gerar a rescisão do presente instrumento contratual por culpa do FORNECEDOR.
12.6. Sofrendo a PUTZMEISTER BRASIL LTDA qualquer tipo de constrição ao seu patrimônio por conta de procedimentos judiciais propostos por terceiros para recebimento de crédito cedido pelo FORNECEDOR, incluindo, execuções extrajudiciais, requerimentos de falência, o FORNECEDOR responderá por perdas e danos, autorizada a descaracterização da pessoa jurídica, para atingir a respectiva reparação, o patrimônio dos sócios e administradores do FORNECEDOR.
12.7. Para efeito das comunicações escritas entre as partes, relacionadas a pagamentos e recebimentos, somente serão válidas quando enviadas por meio eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS PARTES
13.1. O FORNECEDOR obriga-se a:
(i) cumprir todas as normas e exigências legais relativas à política nacional do meio ambiente emanadas das esferas Federal, Estadual e Municipal, principalmente no que concerne à utilização racional de recursos naturais, evitando-se desperdícios, bem como a disposição correta de seu lixo comercial ou industrial;
(ii) cumprir os preceitos e determinações legais concernentes às normas de Segurança e Medicina no Trabalho, bem como as convenções e acordo trabalhistas e sindicais referentes às categorias de trabalhadores empregados pelas Partes;
(iii) não contratar, não agenciar e nem permitir que seus subcontratados contratem ou agenciem mão de obra que envolva a exploração de trabalhos forçados ou contrários à dignidade humana ou a exploração do trabalho infantil;
(iv) não empregar trabalhadores menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos de idade, nos termos da Lei nº 10.097, de 19.12.2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho.
(v) não empregar adolescentes até 18 anos em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22h e 5h;
(vi) não adotar práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso, ao emprego ou à sua manutenção;
(vii) manter todas as instalações onde serão prestados os Serviços em conformidade com as exigências e padrões mínimos estabelecidos pela legislação brasileira;
(viii) não se envolver em qualquer assunto polêmico ou, ainda, de forma a gerar uma imagem negativa ao FORNECEDOR, à PUTZMEISTER BRASIL LTDA ou aos produtos e marcas da PUTZMEISTER BRASIL LTDA ou seu grupo econômico, a exclusivo critério da PUTZMEISTER BRASIL LTDA, em qualquer meio, sobre qualquer tema, em nome do FORNECEDOR ou, ainda, através de seus funcionários, ou em suas relações com terceiros (ex. fornecedores ou outros clientes);
(ix) manter todas as obrigações trabalhistas que possui com seus empregados em dia, mantendo todos os seus empregados devidamente registrados, em número compatível para atendimento dos presentes Termos, bem como apresentar, sempre que solicitado, os registros de tais funcionários, as guias de recolhimento das contribuições sociais (GPS/INSS e GFIP/FGTS-RE) e, ainda, qualquer outro documento comprobatório da regularidade de sua situação trabalhista ou ainda de prestação de serviços contratadas para a execução do presente termos com os respectivos contratos de prestação de serviços e notas fiscais, obrigando-se o FORNECEDOR observar o cumprimento de todas as obrigações assumidas neste termos pelos prestadores de serviços que atuarem de qualquer forma no fornecimento;
(x) somente subcontratar funcionários de empresas que cumpram com o disposto nos itens anteriores, sempre exigindo toda a documentação necessária a fim de garantir tais condições;
13.2. O descumprimento de qualquer das cláusulas de responsabilidade social mencionadas acima, ensejará à PUTZMEISTER BRASIL LTDA a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato a qualquer tempo, mediante notificação escrita enviada ao endereço do FORNECEDOR, bem como o pagamento de danos pelo FORNECEDOR à PUTZMEISTER BRASIL LTDA, a serem apurados por esta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ENTREGA DE PRODUTOS
14.1. A entrega dos produtos por parte do FORNECEDOR para PUTZMEISTER BRASIL LTDA seguirá o fluxo de obrigações abaixo:
14.1.1.O FORNECEDOR deverá faturar a NF de acordo o pedido de compra recebido;
14.1.2.O FORNECEDOR deverá realizara conferência física, de modo a garantir que todos os produtos entregues estão em conformidade com o pedido.
14.1.3. O FORNECEDOR entrará em contato com a PUTZMEISTER BRASIL LTDA com a finalidade de agendar a entrega de produtos no endereço constante dos presentes termos para o endereço de e-mail da agenda correspondente ao seu departamento pelo e-mail “matheus.lima@putzmeister.com e murilo.lacalle@putzmeister.com” receberá a confirmação por meio da PUTZMEISTER BRASIL LTDA contendo a data e o horário acordados para a entrega;
14.1.4. O FORNECEDOR deverá entrar em contato com a PUTZMEISTER BRASIL LTDA, atéàs15 horas do dia anterior a entrega dos produtos no intuito de cancelar a entrega, utilizando o mesmo endereço de e-mail em epígrafe. A comprovação será realizada através do horário de entrega do e-mail a PUTZMEISTER BRASIL LTDA;
14.1.5. Na hipótese de o FORNECEDOR almejar cancelar a entrega e não se manifestar no prazo proposto acima, não será possível contestar a cobrança de entrega por parte de PUTZMEISTER BRASIL LTDA;
14.1.6. Na hipótese de o FORNECEDOR descumprir qualquer das obrigações dispostas nesta cláusula estará sujeito à penalidade de 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada NF agendada e não entregue à PUTZMEISTER BRASIL LTDA;
14.1.7. A data da cobrança ao FORNECEDOR será sempre o último dia útil do mês em vigor, cumprindo ao mesmo realizar os pagamentos de forma escorreita, sob pena de incorrer na multa disposta nesta cláusula, sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas neste documento e em seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REGULARIDADE FISCAL
15.1. Declara o FORNECEDOR expressamente que está, no momento de assinatura deste instrumento, regularmente inscrito nos cadastros fiscais exigidos para o exercício de suas atividades, em especial, que o seu CNPJ e Inscrição Estadual estão ativos e a empresa encontra-se em situação regular e habilitada e que assim se manterá durante toda a duração do contrato de fornecimento e a cada pedido de fornecimento que seja feito pela PUTZMEISTER BRASIL LTDA.
15.2. Obriga-se o FORNECEDOR a não comercializar ou prestar à PUTZMEISTER BRASIL LTDA produtos e serviços em desacordo com a atividade econômica para a qual estiver habilitado pelos cadastros fiscais, obrigando-se ainda a encaminhar, a cada 6 (seis) meses, para o e-mail matheus.lima@putzmeister.com e murilo.lacalle@putzmeister.com” cópias do cartão do CNPJ, da Inscrição Estadual e/ou da Inscrição Municipal (na hipótese de prestação de serviços) a fim de comprovar o estrito cumprimento desta cláusula.
15.3. Todo e qualquer evento que altere a regularidade da situação cadastral fiscal do FORNECEDOR deverá ser prontamente informada à PUTZMEISTER BRASIL LTDA por e-mail encaminhado ao endereço de e-mail “matheus.lima@putzmeister.com e murilo.lacalle@putzmeister.com” que, dependendo da gravidade poderá suspender a colocação de novos pedidos, suspender o pagamento dos títulos em aberto (vedada a cessão ou dação em garantia nesta hipótese) pelo tempo necessário ao restabelecimento da regularidade fiscal.
15.4. Apurando a PUTZMEISTER BRASIL LTDA que o FORNECEDOR teve a regularidade fiscal comprometida por qualquer evento e não tendo sido a situação previamente informada pelo FORNECEDOR, será ele notificado para que esclareça o fato no prazo de 48 horas, sob pena de rescisão imediata do contrato e de todos os pedidos de fornecimento realizados e ainda não entregues.
15.5 Durante o prazo de vigência destes Termos, a PUTZMEISTER BRASIL LTDA fica autorizada a realizar até uma auditoria por ano nas fábricas e depósitos do FORNECEDOR, a fim de identificar eventual quebra de quaisquer cláusulas e/ou responsabilidades assumidas nestes Termos ou, ainda, atestar a qualidade dos produtos fabricados ou fornecidos pelo FORNECEDOR. Os custos da Auditoria, que correrão por conta do FORNECEDOR, bem como suas condições específicas serão definidos em comum acordo entre as Partes, mediante o “Termo de Auditoria “em anexo, que rubricado pelas Partes, passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PRAZO, DA RESOLUÇÃO, RESILIÇÃO E RESCISÃO:
16.1. Estes termos vigorarão pelo prazo de 12 meses, renováveis automaticamente por igual período, podendo ser denunciado por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que notificada a outra com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias e sejam respeitadas as obrigações contraídas durante sua vigência e/ou durante a vigência dos contratos específicos de fabricação e fornecimento que sejam celebrados pelas partes como anexos deste instrumento.
16.2. Considerar-se-á resolvido o contrato ou pedido específico de fabricação e fornecimento, sempre que exaurido seu objeto, os direitos e obrigações das partes estando plenamente satisfeitos, respeitadas as obrigações que, por sua natureza se projetem para além do término do prazo contratual.
16.3. A qualquer tempo, também, poderão este instrumento ou qualquer dos anexos de fornecimento específicos celebrados entre as partes, serem rescindidos, nas seguintes hipóteses:
16.3.1. Descumprimento de qualquer obrigação legal ou contratual estabelecida neste instrumento e/ou em seus anexos específicos;
16.3.2. Caso qualquer das partes tenha sua falência decretada ou requeira recuperação judicial, seja preventiva ou suspensiva;
16.3.3. Caso qualquer das partes tenha sua idoneidade financeira ou técnica abaladas, de forma a prejudicar o cumprimento das obrigações assumidas, a exclusivo critério da outra parte;
16.3.4. Nos demais casos previstos na legislação aplicável.
16.4. A exclusivo critério da parte atingida pela infração contratual, esta poderá notificar a outra parte acerca dessa infração e exigir a pronta reparação da obrigação contratual descumprida, no prazo assinado na notificação específica. Caso a parte infratora cumpra para com sua obrigação dentro do prazo assinado, poderá assim, evitar a rescisão. Não obstante os termos deste item, não está a parte atingida pela infração obrigada à notificação, podendo considerar, desde logo, rescindido o presente termo.
16.5. Independentemente do disposto nos itens acima, o descumprimento a qualquer cláusula ou condição dos presentes termos por parte do FORNECEDOR sujeitará o FORNECEDOR à indenização à PUTZMEISTER BRASIL LTDA de todos os prejuízos causados e lucros cessantes, os quais deverão ser pagos no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação de conta de liquidação que será encaminhada ao e-mail cadastrado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO, CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA E SISTEMA DE INTEGRIDADE
17.1. Todo e qualquer ato lesivo, especialmente contra a administração e patrimônio públicos, nacionais ou estrangeiros, ou que atente contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, devem ser repudiados pelas Partes, que se comprometem a pautar suas atividades e relacionamentos na mais alta legalidade e moralidade, observando o disposto na legislação vigente, incluindo, sem se limitar, o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa), Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), Lei nº 9.613/1998 (Crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores), Lei 12.529/2011 (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência) além de todos os compromissos internacionais anticorrupção assumidos pelo Brasil, especialmente a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial Brasileira) e seu Decreto nº 8.420/2015, que dispõem sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública (i) nacional, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou (ii) estrangeira, sem prejuízo da responsabilização individual de seus dirigentes, administradores ou qualquer pessoa coautora ou partícipe do ato ilícito.
17.2 Caso haja a prática de qualquer dos atos relacionados no item 17.1 acima, ou de algum ato/fato que, de algum modo, impacte na imagem da VENDEDORA, especialmente pelo surgimento de mídia negativa, início de investigação e/ou processos envolvendo a COMPRADORA, a VENDEDORA poderá, a seu exclusivo critério, rescindir imediatamente qualquer CONTRATO, nos termos e aplicar multa não compensatória no montante equivalente a 10% (dez por cento) do PREÇO atualizado do CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. As Partes reconhecem que, durante a vigência do CONTRATO e em decorrência da sua execução, poderão ter acesso a dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis de pessoas naturais envolvidas ou não na execução do CONTRATO, pelo que se obrigam e se comprometem a manter a devida diligência e confidencialidade quanto a tais dados pessoais, aplicando a eles todas as determinações da legislação em vigor, principalmente da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
18.2. Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD perante a outra Parte, bem como perante as pessoas naturais detentoras dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
18.3. A COMPRADORA deverá promover a exclusão definitiva de quaisquer dados pessoais que lhe foram transmitidos ou aos quais tenha tido acesso por força do CONTRATO, quando solicitado ou na ocasião da rescisão do CONTRATO, salvo disposição legal em sentido contrário.
18.4. Caso qualquer titular de dados pessoais ou dados pessoais sensíveis contate diretamente qualquer uma das Partes a fim de obter informações acerca do tratamento de seus dados pessoais originalmente coletados pela outra Parte, na forma do artigo 18 da LGPD, a Parte contatada deverá cientificar a outra antes do cumprimento de tal requisição.
18.5. A COMPRADORA obriga-se a manter a VENDEDORA indene de qualquer impacto financeiro negativo relacionado a não cumprimento da LGPD, reparando quaisquer custos e/ou prejuízos que a VENDEDORA venha a experimentar, não se aplicando, neste caso, qualquer limite de responsabilidade previsto no CONTRAT